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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Ato ordinatório
Monitória Nº 4076587-78.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Compromisso
AUTOR: MOLINA & MOLINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): CAROLINA SCAGLIUSA SILVA (OAB SP182139)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a citação eletrônica via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) referente ao réu CELISTICS SAO PAULO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETROELETRONICOS LTDA não foi confirmada no prazo legal de 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 246, §1º-A do Código de Processo Civil, fica a parte autora/exequente intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas para realização da citação por carta, nos termos do inciso I do referido artigo.
Esclarece-se que, no sistema e-Proc, a emissão e o pagamento das custas são realizados diretamente na plataforma, por meio do botão “Custas”, disponível na tela de consulta do processo, devendo a parte incluir o item de recolhimento e gerar a respectiva guia de pagamento.
Os tutoriais com os procedimentos detalhados constam no Portal do TJSP, na página oficial de suporte aos advogados (disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc), sendo recomendada a consulta ao manual específico para o procedimento de recolhimento de custas intermediárias:
EPROC - ADVOGADO - CUSTAS INTERMEDIÁRIAS
Ressalte-se, ainda, que a parte ré deverá, por ocasião da citação e em sua primeira oportunidade de fala nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de até 5% do valor da causa, nos termos dos §§ 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC.
Barueri, 28 de agosto de 2026.
Local: Barueri