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4076563-59.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4076563-59.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A): SÉRGIO DALIRIO MUNIZ DE SOUZA (OAB SP197508) AGRAVADO: SEDA EDUCACAO EXECUTIVA LTDA ADVOGADO(A): VALÉRIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB SP134417) INTERESSADO: HELICON MESSIAS ALVARES ADVOGADO(A): SÉRGIO DALIRIO MUNIZ DE SOUZA Magistrado: MÁRIO DACCACHE Gab. 03 - 16ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento provisório de decisão, que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pela instituição financeira executada, ao fundamento de que a alegação de ausência de intimação pessoal configuraria nulidade de algibeira. Sustenta o agravante, em síntese, que a inexigibilidade das astreintes por ausência de intimação pessoal foi arguida no evento 58 e reiterada no evento 81, antes da constrição patrimonial. Afirma que a falta de apreciação da matéria pelo juízo não pode gerar preclusão em seu desfavor. Pede o reconhecimento da inexigibilidade da multa e a desconstituição da penhora. Pretende, ainda, a substituição do numerário bloqueado por título público federal. Recurso tempestivo, com preparo recolhido em dobro após determinação, e processado com efeito suspensivo parcial, apenas para impedir o levantamento dos valores constritos por qualquer das partes até o julgamento colegiado. A agravada apresentou contraminuta. Suscitou a preclusão decorrente da ausência de agravo contra a decisão do evento 52. Os autos vieram conclusos a partir de 13.08.2026, momento em que assumi esta cadeira. 2. Oportunamente, remetam-se os autos à mesa para Julgamento Virtual, nos termos da Resolução nº 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça. Caso apresentada oposição, remetam-se à mesa presencial de julgamento. São Paulo, 28/08/2026

  2. Intimação

    TJSP · 16ª Câmara de Direito Privado · Outros

    16ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual de 18/09/2026, 00h00. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Agravo de Instrumento Nº 4076563-59.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 72) RELATOR: Juiz MÁRIO DACCACHE AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A): SÉRGIO DALIRIO MUNIZ DE SOUZA (OAB SP197508) AGRAVADO: SEDA EDUCACAO EXECUTIVA LTDA ADVOGADO(A): VALÉRIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB SP134417) INTERESSADO: HELICON MESSIAS ALVARES ADVOGADO(A): SÉRGIO DALIRIO MUNIZ DE SOUZA Publique-se e Registre-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Desembargador JOSÉ ROBERTO COUTINHO DE ARRUDA Presidente

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