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Processo 4076481-19.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4076481-19.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS AZAMBUJA MAGGIO ADVOGADO(A): EMERSON CRISTALDO DO NASCIMENTO (OAB MS022943) EXECUTADO: VALENTINA SARAH SAFDIE PROUSHAN ADVOGADO(A): EMERSON LAVANDIER (OAB SP180949) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Em apertada síntese, foi determinada a emenda da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequar o feito ao procedimento comum, sob pena de indeferimento e extinção, por se entender necessária cognição exauriente acerca das obrigações bilaterais (Evento 7). Os embargos de declaração opostos pelo exequente foram rejeitados (Evento 13). Contra a referida decisão, o exequente interpôs agravo de instrumento, autuado sob o nº 4062065-55.2026.8.26.0000, requerendo o imediato prosseguimento da execução. Ocorre que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ativo (evento 7, DOC1). Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a", e artigo 139, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, aguardando-se o julgamento do recurso perante o Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. São Paulo, 14/09/2026. 1 1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.

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