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4076473-76.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4076473-76.2025.8.26.0100/SPAUTOR: NATANAEL COSTA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A): DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB SP360539) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, confirmando a tutela de urgência deferida, condenar a ré na obrigação de fazer consistente em fornecer, no prazo de 15 dias, os registros de acesso à aplicação de internet (endereços de IP de origem, com datas, horários, fusos horários e as respectivas portas lógicas no caso de conexões IPv4 compartilhadas) vinculados à conta corrente mantida sob titularidade de APOIO AUTO PORTAL LTDA. (evento 1, COMP8), pelo período de 15 dias a contar de 05/11/2025. O não atendimento da ordem implicará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa equivalente a 10 vezes o valor do salário-mínimo (CPC, art. 77, IV c/c §§ 1º, 2º e 5º), sem prejuízo da adoção de medidas coercitivas, uma vez constatada a recalcitrância no cumprimento da ordem judicial. Consigne-se que a multa decorrente de ato atentatório à dignidade da justiça não possui natureza jurídica indenizatória em benefício da parte adversa, devendo ser revertida ao Estado (CPC, art. 77, § 3º). Sucumbente ante a resistência formal oposta em contestação, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, por apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em virtude do baixo valor atribuído à causa. Oportunamente, ao arquivo. São Paulo, 31/08/2026.

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