Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4076449-17.2026.8.26.0002/SP
Assunto: Alienação fiduciária
AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): FABIOLA BORGES DE MESQUITA (OAB SP206337)
ATO ORDINATÓRIO
Sempre que o veículo for localizado fora da comarca de São Paulo, caberá ao banco autor adotar a providência prevista no decreto-lei n. 911/69, art. 3º, § 12 (incluído pela lei n. 13.043/2014):
"A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Considerando-se que o pleito liminar foi deferido e o veículo encontra-se em comarca diversa da capital de São Paulo, caberá ao banco autor comprovar o requerimento ao Juízo da comarca onde localizado o bem, em 15 dias.
Local: São Paulo
2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4076449-17.2026.8.26.0002/SP
Assunto: Alienação fiduciária
AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): FABIOLA BORGES DE MESQUITA (OAB SP206337)
ATO ORDINATÓRIO
Sempre que o veículo for localizado fora da comarca de São Paulo, caberá ao banco autor adotar a providência prevista no decreto-lei n. 911/69, art. 3º, § 12 (incluído pela lei n. 13.043/2014):
"A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Considerando-se que o pleito liminar foi deferido e o veículo encontra-se em comarca diversa da capital de São Paulo, caberá ao banco autor comprovar o requerimento ao Juízo da comarca onde localizado o bem, em 15 dias.
Local: São Paulo
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