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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4076373-87.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JULIO CESAR GARCIA (OAB SP132679) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, se inertes, o requerente deverá manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional.
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