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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4076363-46.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: ASSOCIACAO SEQUENCIAL DE ENSINO SUPERIOR
ADVOGADO(A): GISELLE LOURENÇO CANTAGALLO (OAB SP237089)
ADVOGADO(A): MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO (OAB SP253122)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaratória, indenizatória e pedido liminar. Alega, em síntese, que para execução de um projeto técnico fotovoltaico, investiu em 114 placas solares, a fim de criar um sistema de geração de energia limpa e sustentável, cuja instalação está registrada sob nº 117573493. Aduz que, em 21/01/2026, a ré aprovou e homologou o projeto de microgeração e distribuição de energia excedente da autora, com ressalvas, as quais foram adequadas em março de 2026, totalizando um gasto de R$184.879,70 com o projeto. A ré então realizou a substituição do medidor para o modelo bidirecional. A partir daí, vários problemas surgiram em decorrência de falha na prestação de serviços da ré, em não computar os créditos de energia injetada, derivando cobrança sem a compensação devida, o que vem gerando prejuízos à autora. Acrescenta que tentou a resolução, administrativamente, sem sucesso. Requer a concessão liminar para que sejam sustados os efeitos da inscrição realizada pela ré, junto ao cadastro de inadimplentes, referente à fatura com vencimento em 27/07/2026, bem como seja a referida cobrança declarada inexigível. Ao final, pretende que a ré seja compelida a compensar todos os créditos oriundos da produção de energia elétrica fotovoltaica na conta com vencimento em 27/07/2026 a qual não foi compensado com as energias injetadas em maio, junho e julho de 2026, bem como todos os créditos oriundos da produção de energia elétrica fotovoltaica futuras nas contas de consumo que vencerem durante o processo judicial; que exiba os protocolos de reclamação realizados extrajudicialmente, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Para análise do pedido de tutela de urgência, em 15 dias, sob pena de indeferimento, comprove a autora a efetiva inscrição da dívida aqui discutida, junto ao cadastro de inadimplentes, uma vez que foram acostados aos autos apenas print de tela sistêmica registrando um protesto sem os dados do credor / devedor, bem como carta de intenção de inscrição junto ao SERASA.
Assim, em 15 dias, deverá a autora apresentar o extrato atualizado, em nome da empresa, devendo ele ser emitido por órgão oficial de cadastro de inadimplentes (SERASA E SCPC), que comprove, inclusive, o protesto mencionado na inicial.
No mesmo prazo, sob pena de extinção, comprove a autora o recolhimento das custas processuais.
Int.