2026-09-16 · TJSP
Petição Cível Nº 4076279-42.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: SAMANTHA PINHEIRO CORSI ADVOGADO(A): DENISE LOPES DA SILVA (OAB SP498484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista o requerimento (evento 51, DOC1), desde que haja o recolhimento das devidas custas para a diligência, DEFIRO a pesquisa de endereços nos bancos de dados fidedignos que se encontram à disposição deste juízo, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL-TRE e SERASAJUD, em nome de FOCUS ON SERVICES DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 03.044.004/0001-60. Caso ainda não tenham sido recolhidas as custas, fica a parte interessada a intimada a providenciar seu recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a pesquisa ser realizada posteriormente sem a necessidade de retorno dos autos à conclusão para reiteração da determinação. 2. Observo que a sociedade requerida tem como sócios Noel Santiago Sosa, Francisco Javier Lucio Sandoval e Saul Delgadillo Mirafuentes, sendo todos representados, na alteração do contrato social juntada aos autos, por Thiago Jarro Lopes, a quem foram outorgados poderes, inclusive para receber notificações e citações, judiciais e extrajudiciais (evento 57, DOC3, pp. 2/3). Nesse quadro, entendo possível a citação da sociedade empresária na pessoa do representante dos sócios, a quem foram dados poderes para receber citações relacionadas à sociedade empresária. Posto isso, sem prejuízo das pesquisas já deferidas, DETERMINO a citação da FOCUS ON SERVICES DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, na pessoa de Thiago Jarro Lopes, enquanto representante dos sócios, o que deve constar expressamente na carta a ser expedida pela z. Serventia. 3. Cumpra-se, com a expedição de carta de intimação, bem como com a realização das pesquisas. 4. Intimem-se.