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4076148-70.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros

    Processo 4076148-70.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4076148-70.2026.8.26.0002/SP AUTOR: GIOVANE PEREIRA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS BRITO SILVESTRE (OAB SP519556) ADVOGADO(A): ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil que terá direito à gratuidade da justiça a pessoa com “insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios” Os documentos juntados são insuficientes para análise da hipossuficiência alegada pela parte autora. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita, providencie em 15 dias, a juntada de todos os seguintes documentos sob pena de indeferimento do pedido. (i) três últimas declarações de imposto de renda (ou comprovante de inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal) (ii) extratos bancários dos últimos três meses, referentes a todos os bancos que possui conta, acompanhado do "relatório de contas e relacionamentos em bancos (CSC)"[1] (iii) comprovantes de despesas que demonstrem que não há como realizar o custeio das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. (ex: aluguel, condomínio, IPTU, contas de luz, gás, outras despesas fixas mensais) Em complemento, providencie também, caso seja aplicável: (iv) três últimos holerites, ou, se o caso, comprovantes de recebimento de pro labore. (v) comprovante de recebimento de benefícios sociais ou previdenciários. Não procedendo a juntada dos documentos comprobatórios da hipossuficiência, restará indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não foi comprovada a insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, nos termos do art. 98 do CPC. Portanto, optando por não juntar tais documentos, deverá a parte juntar, no mesmo prazo (15 dias) o comprovante de pagamento das custas iniciais sob pena de extinção. Int. GUILHERME DURAN DEPIERI [1] https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs

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