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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4076004-96.2026.8.26.0002/SP AUTOR: RONALDO SHANDREY DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme consulta pelo CNPJ (07.707.650/0001-10) ora juntada aos autos (evento 5), a sede da ré está situada no território do Foro Central desta Comarca. Nada justifica, portanto, a propositura desta ação neste Foro Regional de Santo Amaro, que também não é o do domicílio do autor, situado noutro Estado. Considerando a regra do art. 53, III, a, do Código de Processo Civil e o entendimento de que a competência dos foros desta Capital, determinada por critério funcional, é de natureza absoluta, declaro-me incompetente e determino a imediata redistribuição da ação para alguma das Varas Cíveis do Foro Central desta Comarca. Int.
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