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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4075966-84.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: COLEGIO POLIEDRO SOCIEDADE LTDA ADVOGADO(A): PAULO AUGUSTO GRECO (OAB SP119729) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A admissibilidade da execução depende de prova da prestação dos serviços contratados para o reconhecimento de que devida a contraprestação convencionada. Considerando isto, no prazo de quinze dias, o exequente deverá apresentar documentos que comprovem a efetiva prestação dos serviços contratados, inclusive a entrega dos referidos materiais, ou deverá emendar a petição inicial para formular pedido de tutela condenatória. No mesmo prazo, o exequente deverá comprovar o pagamento da taxa judiciária e da despesa de citação. Int.
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