2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4075960-77.2026.8.26.0002/SP AUTOR: CRISTIANE FERNANDES MAGALHAES ADVOGADO(A): BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB SP359805) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em atenção às diretrizes estabelecidas pela Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como à orientação do Enunciado 5, aprovado no curso “Poderes do Juiz em Face da Litigância Predatória”, promovido pela Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, realizado em 19/04 e 14/06/2024, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora REGULARIZE sua representação processual, apresentando procuração específica, com firma reconhecida, assinada de próprio punho, que demonstre expressamente o interesse em litigar no presente feito, com indicação do número do processo judicial em questão, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das três últimas declarações de seu imposto de renda ou o resultado de pesquisa extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF, que indique a eventual ausência de cadastro de declaração dos últimos exercícios, bem como cópia dos três últimos comprovantes de recebimento de salários ou vencimentos, ou, em caso de inexistência dos documentos, de cópias dos extratos bancários de todas as suas contas, relativos aos últimos três meses, bem como o relatório de contas e relacionamentos em bancos emitido pelo Banco Central do Brasil através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Poderá a parte autora optar, no mesmo prazo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação, autorizando-se, desde já, a liberação do sistema pela z. Serventia para emissão da respectiva guia. Sem prejuízo, passo à apreciação do pedido de tutela de urgência. 3. Trata-se de ação revisional de contrato c/c repetição de indébito proposta por CRISTIANE FERNANDES MAGALHÃES em face de BANCO BRASILEIRO DE CRÉDITO S.A.. Pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, a autorização para depósito judicial das prestações no valor que entende devido, a proibição de o réu incluir o seu nome em órgãos de restrição ao crédito e a manutenção da posse do veículo. Entendo, porém, que não é o caso de se deferir o pedido de tutela provisória de urgência, porque não estão preenchidos todos os requisitos legais (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil). Em cognição sumária, não vislumbro probabilidade do direito da parte autora, já que o negócio jurídico foi celebrado entre partes absolutamente capazes, de forma livre e consciente, sendo, aparentemente, válido. Ademais, as cláusulas contratuais acordadas já eram de pleno conhecimento da requerente e não há notícia de que tenha sido surpreendida por qualquer situação nova. A alegação de abusividade dos encargos contratuais, dos juros remuneratórios e das tarifas cobradas demanda regular instrução processual, não sendo suficiente, neste momento processual, o parecer técnico unilateral apresentado para evidenciar, de plano, a plausibilidade do direito invocado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Intime-se.