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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4075838-64.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO & RIO BONITO ADVOGADO(A): FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB SP235382) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a parte exequente a petição inicial, para: a) informar a qualificação completa do executado, inclusive CPF; b) providenciar o recolhimento das custas iniciais (2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, por meio do próprio sistema EPROC); c) providenciar o recolhimento das despesas de citação por carta (Ato - AR Digital) - Recolhimento pelo próprio sistema EPROC. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, atentar-se à respectiva categoria "Emenda à Inicial" constante do sistema EPROC, a fim de conferir maior agilidade ao trâmite dos autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do processo. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4075838-64.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO & RIO BONITO ADVOGADO(A): FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB SP235382) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a parte exequente a petição inicial, para: a) informar a qualificação completa do executado, inclusive CPF; b) providenciar o recolhimento das custas iniciais (2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, por meio do próprio sistema EPROC); c) providenciar o recolhimento das despesas de citação por carta (Ato - AR Digital) - Recolhimento pelo próprio sistema EPROC. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, atentar-se à respectiva categoria "Emenda à Inicial" constante do sistema EPROC, a fim de conferir maior agilidade ao trâmite dos autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do processo. Int.
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