2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4075829-02.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: INST.DE PESQUISAS E PROJETOS EM EDUC.COMECINHO DE VIDA ADVOGADO(A): LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB SP170863) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A tentativa de intimação do executado para pagamento voluntário do débito (evento 16, AR1) foi realizada no mesmo endereço em que ele foi devidamente citado nos autos principais 4015925-85.2025.8.26.0100 (evento 45, CERT2). 2. Assim, uma vez que é obrigação da parte manter atualizado seu endereço, comunicando eventual mudança ao Juízo, anoto válida a intimação do executado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observada a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.