2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4075827-35.2026.8.26.0002/SP AUTOR: CASA AMARELA COMERCIO DE PNEUS LTDA ADVOGADO(A): MARCIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB SP323074) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré, pelo Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 466/2024, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, deverá o(a) advogado(a) utilizar a nomenclatura adequada disponibilizada no sistema Eproc quando no peticionamento (contestação, embargos de declaração, emenda da inicial etc). O(a) advogado(a) peticionante também deverá providenciar a sua própria habilitação nos autos, vinculando-se à parte que representa, observando-se, se necessário, as orientações contidas nos link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=638888372924663547 https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.1-EPROC_ADVOGADOS_EXTERNO-Primeiros_passos_04.04.25.mp4 Int. 11/09/2026 Juízo Titular I - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro