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4075806-59.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros

    Processo 4075806-59.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 07/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A N&ordm; 4075806-59.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ELENY FOISER DE LIZA ADVOGADO(A): ELENY FOISER DE LIZA (OAB SP454574) EXECUTADO: JOSE PRIMO STOCCO ADVOGADO(A): KLEBER JOS&Eacute; STOCCO (OAB SP320303) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Da dispensa do adiantamento das custas nas a&ccedil;&otilde;es de cobran&ccedil;a ou execu&ccedil;&atilde;o de honor&aacute;rios advocat&iacute;cios: Fica a parte exequente dispensada do adiantamento das custas processuais, conforme disp&otilde;e o artigo 82, &sect;3&ordm; do C&oacute;digo de Processo Civil (inclu&iacute;do pela Lei n. 15.109/2025). Salienta-se que o pagamento das custas caber&aacute;, ao final do processo, ao executado ou a quem tiver dado causa ao seu ajuizamento. Do Procedimento Na forma do artigo 513 &sect;2&ordm;1, intime-se o executado pelo di&aacute;rio oficial, haja vista o mesmo possuir advogado constitu&iacute;do nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do cr&eacute;dito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento volunt&aacute;rio, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intima&ccedil;&atilde;o, apresente, nos pr&oacute;prios autos, sua impugna&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o ocorrendo pagamento volunt&aacute;rio no prazo do artigo 523 do CPC, o d&eacute;bito ser&aacute; acrescido de multa de dez por cento e, tamb&eacute;m, de honor&aacute;rios de advogado de dez por cento. Ademais, n&atilde;o efetuado o pagamento volunt&aacute;rio no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intima&ccedil;&atilde;o do credor, poder&aacute; a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do ju&iacute;zo, devendo comprovar o pr&eacute;vio recolhimento das taxas previstas no art.2&ordm;, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada dilig&ecirc;ncia a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poder&aacute; requerer diretamente &agrave; serventia a expedi&ccedil;&atilde;o de certid&atilde;o, nos termos do art.5172 do CPC, que servir&aacute; tamb&eacute;m aos fins previstos no art. 782, &sect;3&ordm;3, todos do C&oacute;digo de Processo Civil. Havendo futuros bloqueios de valores e caso o executado entenda por bem impugnar o bloqueio sob a alega&ccedil;&atilde;o de impenhorabilidade de verbas alimentares, desde j&aacute; fica intimado que dever&aacute; trazer os seguintes documentos. (a) Extratos banc&aacute;rios de sua titularidade dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio; (b)c&oacute;pia das folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio; (c)c&oacute;pia dos extratos de cart&atilde;o de cr&eacute;dito dos 06 meses anteriores ao bloqueio; (d) c&oacute;pia da &uacute;ltima declara&ccedil;&atilde;o completa do imposto de renda apresentada &agrave; Secretaria da Receita Federal. (e) C&oacute;pia integral do extrato do REGISTRATO4 atinente ao relat&oacute;rio de "Contas e Relacionamentos (CCS)"; (f) C&oacute;pia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relat&oacute;rio de "Empr&eacute;stimos e Financiamentos (SCR) dos 06 meses anteriores ao bloqueio; Os documentos podem ser juntados aos autos na condi&ccedil;&atilde;o de documentos sigilosos, para evitar o acesso de terceiros. Da Certid&atilde;o para Averba&ccedil;&atilde;o Premonit&oacute;ria: Nos termos do artigo 513,"caput", combinado com o Art. 828, ambos do CPC, autorizo a expedi&ccedil;&atilde;o da mencionada certid&atilde;o ap&oacute;s a regulariza&ccedil;&atilde;o e recebimento da inicial. Poder&aacute; o exequente comparecer ao Cart&oacute;rio para formaliza&ccedil;&atilde;o do requerimento e expedi&ccedil;&atilde;o do documento. No prazo de 10 (dez) dias da concretiza&ccedil;&atilde;o da averba&ccedil;&atilde;o, o exequente dever&aacute; comunicar ao ju&iacute;zo as averba&ccedil;&otilde;es efetivadas. Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da d&iacute;vida, o exequente providenciar&aacute;, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averba&ccedil;&otilde;es relativas &agrave;queles n&atilde;o penhorados. O exequente que promover averba&ccedil;&atilde;o manifestamente indevida ou n&atilde;o cancelar as averba&ccedil;&otilde;es nos termos do &sect; 2&ordm; indenizar&aacute; a parte contr&aacute;ria, processando-se o incidente em autos apartados. Das advert&ecirc;ncias gerais Fica advertida a parte demandada que, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a oposi&ccedil;&atilde;o, os embargos de devedor (&agrave; execu&ccedil;&atilde;o, &agrave; execu&ccedil;&atilde;o fiscal, &agrave; adjudica&ccedil;&atilde;o, &agrave; aliena&ccedil;&atilde;o ou &agrave; arremata&ccedil;&atilde;o) e os embargos de terceiro est&atilde;o sujeitos a distribui&ccedil;&atilde;o aut&ocirc;noma, por depend&ecirc;ncia, recebendo n&uacute;mero de registro pr&oacute;prio, sem preju&iacute;zo da vincula&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; oposi&ccedil;&atilde;o de embargos de devedor ao registro da respectiva execu&ccedil;&atilde;o para efeito de expedi&ccedil;&atilde;o de certid&atilde;o pelo of&iacute;cio de distribui&ccedil;&atilde;o. (Alterado pelo Provimento CG N&ordm; 15/2021) Ressalto ainda que, nos termos do Comunicado CG n&ordm; 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12) a contesta&ccedil;&atilde;o que contenha pedido reconvencional ou a reconven&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o ser oferecidas por peticionamento eletr&ocirc;nico intermedi&aacute;rio: &ldquo;Peti&ccedil;&atilde;o Diversa&rdquo;, C&oacute;digos &ldquo;7848 Contesta&ccedil;&atilde;o com Reconven&ccedil;&atilde;o&rdquo; ou &ldquo;7850 Reconven&ccedil;&atilde;o&rdquo;; O Of&iacute;cio Judicial, ap&oacute;s certificar o recolhimento das custas iniciais da reconven&ccedil;&atilde;o (art. 4&ordm;, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhar&aacute; o processo ao Cart&oacute;rio Distribuidor pelo bot&atilde;o atividade &ldquo;Enviar ao Distribuidor Reconven&ccedil;&atilde;o&rdquo;, para a devida anota&ccedil;&atilde;o, conforme disp&otilde;e o artigo 915, par&aacute;grafo &uacute;nico, das Normas de Servi&ccedil;o da Corregedoria Geral da Justi&ccedil;a; Assim, em cumprimento do disposto no artigo artigo 915, par&aacute;grafo &uacute;nico, das Normas de Servi&ccedil;o da Egr&eacute;gia Corregedoria Geral da Justi&ccedil;a e Comunicado CG n&ordm; 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12), encaminhe-se o processo ao Cart&oacute;rio do Distribui&ccedil;&atilde;o pelo bot&atilde;o "Enviar ao Distribuidor Reconven&ccedil;&atilde;o" para a anota&ccedil;&atilde;o prevista no artigo 286, par&aacute;grafo &uacute;nico, do C&oacute;digo de Processo Civil. ALERTO que requerimentos gen&eacute;ricos, que n&atilde;o indicam precisamente endere&ccedil;os a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endere&ccedil;os n&atilde;o diligenciados"), partes a serem inclu&iacute;das no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do r&eacute;u"), dentre outros exemplos an&aacute;logos, n&atilde;o cumprem a fun&ccedil;&atilde;o de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intima&ccedil;&atilde;o da parte autora, nos termos do artigo 485, &sect;1&ordm;, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, &sect;2&ordm;, do CPC, caso trate-se de processo de execu&ccedil;&atilde;o. A classifica&ccedil;&atilde;o correta das peti&ccedil;&otilde;es, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo &eacute; essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos pr&oacute;ximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZA&Ccedil;&Atilde;O DAS NOMENCLATURAS E C&Oacute;DIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramita&ccedil;&atilde;o e aprecia&ccedil;&atilde;o priorit&aacute;ria de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda &agrave; inicial, refor&ccedil;a-se a import&acirc;ncia de emenda &uacute;nica, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informa&ccedil;&otilde;es e documentos mencionados nos t&oacute;picos e junt&aacute;-los de uma s&oacute; vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orienta&ccedil;&otilde;es do Ju&iacute;zo e concentrar todas as informa&ccedil;&otilde;es relevantes em uma &uacute;nica peti&ccedil;&atilde;o, a parte estar&aacute; contribuindo com a redu&ccedil;&atilde;o de quantidade de peti&ccedil;&otilde;es, propiciando racionaliza&ccedil;&atilde;o do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de dura&ccedil;&atilde;o do processo. A indexa&ccedil;&atilde;o do processo digital, com a indica&ccedil;&atilde;o de cada documento relevante, al&eacute;m de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, tamb&eacute;m &eacute; dever do advogado nos termos do art. 9&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o 551 do E. &Oacute;rg&atilde;o Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletr&ocirc;nico, raz&atilde;o pela qual se deve prezar pelos benef&iacute;cios da boa indexa&ccedil;&atilde;o. Sendo assim, na peti&ccedil;&atilde;o de emenda, a parte autora dever&aacute; indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indica&ccedil;&atilde;o das folhas), o que tornar&aacute; a confer&ecirc;ncia mais r&aacute;pida e, consequentemente, mais c&eacute;lere a tramita&ccedil;&atilde;o do feito. No caso de processo eletr&ocirc;nico: a &iacute;ntegra do processo poder&aacute; ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexa&ccedil;&atilde;o. Para visualiza&ccedil;&atilde;o, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o n&uacute;mero do processo (dispon&iacute;vel no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Peti&ccedil;&otilde;es, procura&ccedil;&otilde;es, defesas etc, devem ser trazidos ao Ju&iacute;zo por peticionamento eletr&ocirc;nico. 1. Art. 513:(...)&sect; 2o O devedor ser&aacute; intimado para cumprir a senten&ccedil;a:I - pelo Di&aacute;rio da Justi&ccedil;a, na pessoa de seu advogado constitu&iacute;do nos autos;II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria P&uacute;blica ou quando n&atilde;o tiver procurador constitu&iacute;do nos autos, ressalvada a hip&oacute;tese do inciso IV;III - por meio eletr&ocirc;nico, quando, no caso do &sect; 1o do art. 246, n&atilde;o tiver procurador constitu&iacute;do nos autos (Art.246, &sect;1&ordm;,: "com exce&ccedil;&atilde;o das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas p&uacute;blicas e privadas s&atilde;o obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletr&ocirc;nicos, para efeito de recebimento de cita&ccedil;&otilde;es e intima&ccedil;&otilde;es, as quais ser&atilde;o efetuadas preferencialmente por esse meio").IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2. Art. 517: A decis&atilde;o judicial transitada em julgado poder&aacute; ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento volunt&aacute;rio previsto no art. 523. 3. Art. 782:(...)&sect; 3&ordm; A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclus&atilde;o do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 4. Para maiores esclarecimentos sobre como acessar o sistema REGISTRATO.< https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/como-acesso-o-registrato >

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