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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4075765-92.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: JAIME ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente de ação de revisão de contrato de financiamento de veículo, aduzindo a parte autora que a parte ré estaria cobrando juros abusivos e taxas indevidas. Assim, requer a concessão de tutela antecipada para que haja a imediata aplicação do valor incontroverso que consta no laudo juntado aos autos, que a instituição financeira ré seja impedida de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e ser mantida na posse do veículo objeto da ação. Ao final, requer a procedência da ação para que o contrato seja recalculado, com a exclusão de todas as taxas cobradas de modo indevido. Requer os benefícios da justiça gratuita.
Desde logo, indefiro a liminar. Diante do ato jurídico perfeito, ausente nulidade absoluta, ictu oculi, inviável supressão de seus efeitos, tais como o exercício, pelo credor, de seus direitos, como a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e ajuizamento de ação de busca e apreensão. Indefiro o depósito nestes autos, não há injusta recusa.
Anote-se que o autor declarou, no momento da concretização do negócio jurídico, a renda de R$ 11.500,00, além de ter arcado com entrada de R$ 91.000,00 para a aquisição do veículo objeto da presente ação (evento 1 - documento 5).
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia de seu registrato (nos termos do CG 424/2024), indicando quantas contas bancárias possui ativa atualmente, bem como dos respectivos extratos bancários de todas elas, correspondente ao período integral dos últimos três meses;
b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;
d) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal;
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Por fim, ainda no mesmo prazo, deverá a parte requerente juntar aos autos declaração de hipossuficiência financeira.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção.
Int.