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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4075732-05.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ROSINALDO CRISPINIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR BEGA SOTELO (OAB SP492510) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, desde então, com correção monetária e encargos moratórios, sob pena de incidência de multa na razão de 10% o valor da dívida. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante pago a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso IV, combinado com o §13, da Lei Estadual n. 11.608/03. Na inércia, incontinenti, ao arquivo. Publique-se e intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026 ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz(a) de Direito
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros
Processo 4075732-05.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 06/09/2026.
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