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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4075721-73.2026.8.26.0002/SP
EMBARGANTE: ROGERIO JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO(A): GLICIA DE SOUSA FURLAN (OAB SP471432)
EMBARGANTE: LOURDES LOPES OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GLICIA DE SOUSA FURLAN (OAB SP471432)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Ausência de correta indicação do valor na alegação de excesso de execução.
Autor não apontou detalhadamente o valor que entende excessivo na execução impugnada.
Relembre-se que "Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo." (Art. 917,§3º, do CPC).
Desta forma, traga o exequente memorial de cálculo detalhado e atualizado até o ajuizamento da demanda, de forma a indicar o valor que entende indevido no processo executivo.
Prazo: 15 dias.
Das peças processuais relevantes:
Embargante não cumpriu a norma do artigo 914, §1º do CPC, pois não instruiu a inicial com cópias das peças processuais relevantes. Corrigir no prazo de 15 dias.
Além das peças que o embargante entender relevantes, é obrigatória a juntada dos seguintes documentos.
- Petição inicial;
- Título executivo, com seus demonstrativos de cálculos, se existentes;
- dados do procurador da parte exequente-embargada (procuração/substabelecimento);
- Cópia do ato citatório, com a data de sua juntada nos autos executivos;
Valor da causa.
Caso o embargante pleiteie a extinção total do processo executivo, o valor da causa deve corresponder ao valor cobrado na execução.
No entanto, caso a presente demanda tenha como objeto apenas o afastamento de suposto excesso de execução, o valor da presente causa deve refletir a diferença entre o montante supostamente devido e aquele cobrado no processo executivo.
Emendar a inicial em 15 dias.
Justiça Gratuita;
Tendo em vista que a parte autora se qualificou como sendo hipossuficiente e junto à OAB/SP lhe foi indicado advogado, pode-se pressupor que ele (a) não tenha condição financeira para arcar com os custos de um processo judicial, por isso defiro-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Da intimação e do procedimento adotado;
Regularizadas as questões supramencionadas, proceda-se ao seguinte.
Anotem-se os dados do procurador da parte exequente-embargada no Eproc para fins de intimação.
Intime-se o polo exequente-embargado por publicação ao seu advogado, para, no prazo de 15 dias responder aos presentes embargos (inciso I do art. 920, CPC).
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução, a fim de ficar registrado o efeito atribuído aos presentes embargos.
Do eventual pedido de concessão de assistência judiciária gratuita pelo(s) demandado(s):
Registre-se, desde já, que, caso a parte demandada entenda por bem solicitar a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá comprovar sua hipossuficiência.
Isto porque o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A mera declaração de pobreza, por sua vez, não é suficiente para a concessão do benefício. Deve vir acompanhada de elementos cognitivos, mesmo que indiciários, a trazer verossimilhança às alegações da parte solicitante.
Se pessoa natural:
a) cópia das folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge dos últimos três meses;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal.
e) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Contas e Relacionamentos (CCS)";
f) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Empréstimos e Financiamentos (SCR) dos últimos três meses;
Os documentos podem ser juntados aos autos na condição de documentos sigilosos, para evitar o acesso de terceiros.
Se pessoa jurídica:
a) cópia de memorial de receitas e despesas do ano corrente, bem como demonstração de que o valor das custas e despesas processuais (efetivamente quantificado) causará severo abalo nas contas da parte embargada;
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Das advertências gerais:
Fica advertida a parte demandada que, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (Alterado pelo Provimento CG Nº 15/2021).
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução.
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo.
A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito.
No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int.