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4075671-47.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4075671-47.2026.8.26.0002/SP AUTOR: OCN LOCACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): GERMANA GABRIELA BARROS SCARMAGNAN APOSTOLICO (OAB SP331368) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em sede de antecipação de tutela, a parte autora pretende o arresto de bens da ré. Todavia, a formação do contraditório é medida necessária para apuração e comprovação das afirmações contidas na inicial, não sendo cauteloso, ao menos por ora, deferir-se o pedido formulado. Além disso, não há nos autos provas de que as ré esteja em situação de insolvência ou, ainda, que esteja dilapidando ou ocultando seu patrimônio com a intenção de frustrar o cumprimento de suas obrigações. Assim, ausentes os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência 2. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a parte ré, por carta, para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (art. 344 do CPC). 4. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4075671-47.2026.8.26.0002/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) AUTOR: OCN LOCACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): GERMANA GABRIELA BARROS SCARMAGNAN APOSTOLICO (OAB SP331368) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver deferimento de gratuidade processual, haverá necessidade de se efetuar o recolhimento de custas pelo EPROC, que automaticamente identifica os pagamentos. Se as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema eproc, providencie o autor o correto recolhimento, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf . Local: São Paulo

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