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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4075613-75.2025.8.26.0100/SPAUTOR: RODRIGO SILVA PONTES
ADVOGADO(A): RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial e extingo a lide com resolução do mérito, conforme o artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, § 1º, do CPC). Tendo em vista a alteração do §1º do artigo 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o ofício de justiça remeterá o processo à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. P.I.C.