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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4075611-74.2026.8.26.0002/SP Assunto: Aquisição (Direito Civil) AUTOR: FRANCISCO GUIMA MARINHO ADVOGADO(A): JULIO CARLOS DE ASSUNÇÃO (OAB SP365471) AUTOR: CLAUDIA REGINA SANTOS MARINHO ADVOGADO(A): JULIO CARLOS DE ASSUNÇÃO (OAB SP365471) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a). Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Custas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, não por meio do sistema eproc, não são consideradas. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória/Requerimento de Apreensão de Veículo, comunicação à origem e baixa. Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4075611-74.2026.8.26.0002/SP AUTOR: FRANCISCO GUIMA MARINHO ADVOGADO(A): JULIO CARLOS DE ASSUNÇÃO (OAB SP365471) AUTOR: CLAUDIA REGINA SANTOS MARINHO ADVOGADO(A): JULIO CARLOS DE ASSUNÇÃO (OAB SP365471) DESPACHO/DECISÃO A parte autora FRANCISCO GUIMA MARINHO e CLAUDIA REGINA SANTOS MARINHO pretende a declaração de usucapião em relação ao imóvel descrito na exordial. A apreciação de tal matéria, no entanto, é de competência exclusiva da Vara de Registros Públicos da Capital, conforme prevê o artigo 4º, inciso I, da Lei n. 3.947/1983. Ante o exposto, REDISTRIBUA-SE o feito a uma das Varas Registros Públicos da Comarca da Capital1, remetendo-se os autos com as nossas homenagens. 1. O sistema Eproc será adotado pelas referidas Varas a partir de 15/09/2025.
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