Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4075588-31.2026.8.26.0002/SP
REQUERENTE: TIAGO DA SILVA FROTA
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DECARLI (OAB SP481066)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em complemento à decisão do evento 19, DOC1, ante o conteúdo da documentação acostada, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente.
Prossiga-se com a citação da parte requerida, por meio eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4075588-31.2026.8.26.0002/SP
REQUERENTE: TIAGO DA SILVA FROTA
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DECARLI (OAB SP481066)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) A concessão dos benefícios da justiça gratuita visa garantir o acesso à Justiça aos impossibilitados de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família.
2) Assim, em complemento aos documentos juntados, apresente a parte requerente comprovação de renda, holerite, benefício previdenciário e outros atualizados, sobretudo a última declaração de Imposto de Renda, ou documento oficial que comprove sua isenção, e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento ao benefício.
Prazo de 15 (quinze) dias.
3) Desistindo a parte do pedido de gratuidade, recolha, desde logo, as custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa (observado o mínimo de 5 UFESPs), e das despesas para citação, diretamente pelo sistema Eproc, que identifica os pagamentos de forma automática. Para isso, o autor deve providenciar o recolhimento conforme as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf.
4) Decorrido o prazo supra, tornem conclusos, independentemente de nova intimação.
Int.