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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Embargos à Execução Nº 4075531-10.2026.8.26.0100/SPEMBARGANTE: BEWIKI CARE LTDA. ADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) EMBARGADO: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): VINÍCIUS BELLATO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB SP411836) ADVOGADO(A): ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB SP226421) ADVOGADO(A): RENATO JOSE CURY (OAB SP154351) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 4083993-87.2025.8.26.0100. Proceda a serventia à retificação do valor da causa no sistema para R$ 728.349,55, intimando-se a embargante para o recolhimento de eventuais custas iniciais remanescentes, se houver saldo em aberto. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais deste processo incidental, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor dos patronos da embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se o teor desta decisão nos autos principais da execução e arquivem-se estes autos com as devidas cautelas. Publique-se e Intimem-se.
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