Publicações do processo

4075516-05.2007.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 4075516-05.2007.8.13.0024 ccl CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA JOSE CARDOSO CPF: 491.965.886-91 RÉU: IMOBILIARIA UNIVERSAL LTDA - ME CPF: 22.444.749/0001-60 e outros DECISÃO Vistos, etc. Foi deferido o benefício da assistência judiciária à parte autora, conforme decisão de ID 7142193105 - Pág. 26. Pois bem. Passo ao exame dos autos para a organização da marcha processual, nos termos do artigo 139, incisos I, II e IX, do CPC. 1. CORRIJO DE OFÍCIO o valor da causa para R$ 70.588,00 (setenta mil, quinhentos e oitenta e oito reais), adequando-o ao efetivo proveito econômico demonstrado pelo valor venal na guia de IPTU de ID 7142193132 – Pág. 22. 2. DEFIRO a tramitação prioritária do feito em favor da parte autora (ID 10617805363), nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista a comprovação de sua idade superior a 80 (oitenta) anos. 3. Da leitura dos autos, verifica-se a necessidade de adequação de pressupostos indispensáveis à constituição e ao regular desenvolvimento do processo, a saber: Adequar a pretensão ao parcelamento do solo urbano oficial vigente aprovado pelo Município de Belo Horizonte. Nesse ponto, explicito que não é viável a pretensão da parte autora (ID 10617805363) de usucapir a área de 443,75 m² com base em planta particular não aprovada do antigo Bairro São Paulo, haja vista que a declaração da usucapião e a abertura da respectiva matrícula não pode chancelar direito sobre lote em desconformidade com a legislação urbanística municipal (realizada em exercício de competência constitucional, artigo 30, inciso VIII, e artigo 182 da CRFB). O lote 10 da quadra 18 possui área oficial de 192,00 m². Contudo, caso a posse exceda os limites do lote 10 aprovado, deverá a parte autora emendar a petição inicial para requerer expressamente a usucapião das frações ideais dos lotes lindeiros, promovendo a identificação e a citação de todos os seus respectivos titulares registrais e confinantes tabulares. Fica a parte autora expressamente advertida de que, em eventual julgamento de procedência com base em descrição atual, caso o registro reste inviabilizado perante o Cartório de Registro de Imóveis, este Juízo não dispensará as exigências cartoriais à abertura da matrícula; Apresentar planta e memorial descritivo, elaborados por meio do SIRGAS2000 (sistema geodésico de referência oficialmente adotado no Brasil), do perímetro, constando o imóvel usucapiendo, sua área total, mas também a área efetivamente ocupada e a existência de benfeitorias, acessões e construções. Deverão ser indicados ainda os lotes confinantes (vizinhos) pelas laterais esquerda, direita e fundos, com área, limites e confrontações, bem como o nome dos proprietários (confrontantes) ou daquelas pessoas que efetivamente ocupam os imóveis lindeiros, devendo os trabalhos técnicos serem assinados por profissional legalmente habilitado, acompanhados da prova de anotação de responsabilidade técnica (ART), registro de responsabilidade técnica (RRT) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) e respectivo comprovante de pagamento. Ressalta-se que a metragem da certidão de origem é a referência oficial de parcelamento do solo urbano, devendo a identificação do imóvel na planta e no memorial guardar correspondência com a certidão de origem; caso a pretensão recaia sobre fração do lote ocupado, deverá haver a indicação dos confinantes internos, e caso recaia sobre fração de lotes lindeiros, a parte autora deverá prestar os devidos esclarecimentos técnicos, com reflexo no polo passivo e na identificação dos confinantes. Juntar Certidão de nascimento ou cansamento em inteiro teor da parte autora, devidamente atualizada (expedida em prazo não superior a 90 dias), haja vista constar nos autos apenas a certidão de óbito (ID 7143168041 - Pág. 8); Apresentar Certidão Cível expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em nome da parte autora; Apresentar Certidão de Endereço Oficial emitida pelo Município de Belo Horizonte referente ao imóvel objeto da lide, na sua ausência a planta básica (obtidas por meio do https://siurbe.pbh.gov.br/ ); Apresentar Certidão de Inventários e Partilhas pela via judicial (Certidão Cível do Tribunal competente) e extrajudicial (CENSEC) em nome do proprietário registral Tomaz Lisita (falecido em 29/12/1993 - ID 10153543572) e do sucessor Thomaz Lisita Filho (falecido em 11/05/2023 - ID 10153547170). Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sane as irregularidades apontadas, mediante a juntada dos documentos devidos e a regularização dos vícios indicados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. À SECRETARIA para que proceda à retificação no Sistema PJe quanto a: Retificação do valor da causa para R$ 70.588,00 (setenta mil, quinhentos e oitenta e oito reais), consoante o valor venal do imóvel apurado na guia de IPTU de ID 7142193132 - Pág. 22; Inserção do feito à prioridade na tramitação processual (Idoso - Maior de 80 anos). P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.