2026-09-16 · TJSP
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4075454-04.2026.8.26.0002/SP AUTOR: MARCOS ARI LEMOS MODENEIS ADVOGADO(A): RAFAEL HIDEO NAZIMA (OAB SP295443) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 247 do Código de Processo Civil, a citação se dará por carta, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I a V. Ademais, a citação por carta é possível e recomendada, por ser medida mais célere e menos onerosa à parte autora. Em razão disso, comprove a parte autora o recolhimento das despesas de citação por carta (Ato - AR Digital) - Recolhimento pelo próprio sistema EPROC. As diligências do Oficial de Justiça já recolhidas (evento 5, DOC1) poderão ser aproveitadas posteriormente, se necessário. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, atentar-se à respectiva categoria "Emenda à Inicial" constante do sistema EPROC, a fim de conferir maior agilidade ao trâmite dos autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do processo. Int.