Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros
Processo 4075431-58.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 04/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 4075431-58.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: MARIA APARECIDA MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): TASSIO SOUZA RAMOS (OAB SP453663)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de manutenção de posse cumulada com tutela de urgência. Alega, em síntese, que reside na Rua Limbani, nº 402-B, Jardim Vale das Virtudes, São Paulo/SP, CEP 05796-110, há, aproximadamente vinte e cinco anos, quando constituiu família com Gilberto Silva Meira, filho do réu e criou Matheus. Aduz que após o falecimento de Gilberto, em 14/02/2021, o réu passou a exigir que a autora abandonasse o imóvel, embora sempre tenha funcionado como sua moradia autônoma. Acrescenta que, recentemente, a pressão evoluiu para atos concretos de turbação, como o comparecimento do réu, ao local, acompanhado de pessoa apresentada como corretor, anúncio de que a casa estaria à venda, acusações de que a autora teria causado a morte de Gilberto, além de ameaças de agressão. Requer a concessão de tutela de urgência a fim de que seja mantida na posse da residência indicada, expedindo-se mandado de manutenção de posse, consignando-se que o réu não poderá retirar a autora, seus bens ou animais, alterar acessos, romper fechaduras, interromper serviços essenciais ou adotar qualquer providência extrajudicial destinada à desocupação; bem como se abstenha, pessoalmente ou por interpostas pessoas, de ingressar sem autorização na área residencial ocupada pela autora, de conduzir corretores, interessados ou compradores ao interior dessa área e de praticar ameaças, intimidações ou atos materiais de turbação, sob pena de multa diária. Ao final, pretende a confirmação da tutela de urgência, para que seja mantida, definitivamente, na posse do imóvel, até eventual decisão judicial em contrário. Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Para análise do pedido de tutela de urgência, em 15 dias, sob pena de extinção, esclareça a autora a divergência entre o numeral da residência, indicado na inicial, como sendo nº 402-B e aquele registrado junto à ENEL e Prefeitura, como sendo nº 17, CS 4.
Em 15 dias, sob pena de extinção, providencie a autora a emenda da inicial, no que tange ao valor da causa, que deve corresponder ao benefício econômico ou patrimonial por ela pretendido ao ser mantida na posse do bem.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal;
b) cópia do extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, referente aos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.