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4075412-52.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4075412-52.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ESMERA CONSULTORIA, PERICIAS, LAUDOS E CURSOS LTDA. ADVOGADO(A): DOUGLAS DE OLIVEIRA AUN (OAB SP295375) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do segredo de Justiça. Indefiro o pedido de inserção de tarja de segredo de justiça, na medida em que não vislumbro nenhuma dos requisitos autorizados do artigo 189 do Código de Processo Civil no caso em tela. Do correto ajuizamento da demanda de exibição de documentos. De acordo com o entendimento sedimentado pelo C. STJ nos autos do Recurso Especial n. 1349453/MS julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 648), nas ações cautelares de exibição de documentos se faz necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: - A demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; - A comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; - O pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. Desse modo, concedo o prazo de 15 dias para que o autor comprove nos autos o preenchimento dos requisitos alhures, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Da antecipação de tutela pleiteada. Inexiste urgência apta a inviabilizar a prévia implementação do contraditório. Do Procedimento APÓS O CUMPRIMENTO DOS ITENS ANTERIORES Trata-se de demanda probatória autônoma referente à exibição de cópia de instrumento de contrato indicado na inicial. Nos termos alinhavados na inicial, de fato, justifica-se a presente ação probatória antecedente para justificar/evitar o ajuizamento de ação, pois a produção da presente prova documental é necessária para a elaboração de uma petição inicial séria e responsável. Preenchidos os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Civil, cite-se o demandado (art. 382, §1º, CPC) para que em 5 dias exiba o documento / a coisa conforme requerido ou apresente impugnação. Não é despiciendo ressaltar que a presente ação não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta (art.381, §3º, CPC). Das advertências gerais Fica advertida a parte demandada que, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (Alterado pelo Provimento CG Nº 15/2021) Ressalto ainda que, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: “Petição Diversa”, Códigos “7848 Contestação com Reconvenção” ou “7850 Reconvenção”; O Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade “Enviar ao Distribuidor Reconvenção”, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Assim, em cumprimento do disposto no artigo artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12), encaminhe-se o processo ao Cartório do Distribuição pelo botão "Enviar ao Distribuidor Reconvenção" para a anotação prevista no artigo 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros

    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais

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