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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4075403-90.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BRUNO IDESIS ADVOGADO(A): ANA CAROLINA REIS DA SILVA (OAB SP501602) ADVOGADO(A): GUILHERME FRONER CAVALCANTE BRAGA (OAB SP272099) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. CITE-SE para que, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetue o pagamento da dívida. 2. Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 3. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, a parte executada poderá: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, à parte executada que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). Partes intimadas. São Paulo, 04/09/2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros
Processo 4075403-90.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 04/09/2026.
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