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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4075357-04.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: CARLOS ALBERTO BOTELHO
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo (Veículo: TOYOTA COROLLA XRE, ANO: 2021/2022, Placa: RLJ0C35, Cor: BRANCA), em que requer o autor que sejam deferidos liminarmente depósitos dos valores das parcelas que considera incontroversos, a manutenção na posse do veículo e que seja impedida inserção de seu nome no cadastro de inadimplentes. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Bem como, a procedência da demanda confirmando a tutela antecipada a qual pleiteia e declarando a inexigibilidade das cobranças de tarifas administrativas impostas e juros abusivos e a restituição do valor pago a maior em dobro.
Desde logo, indefiro a liminar. Diante do ato jurídico perfeito, ausente nulidade absoluta, ictu oculi, inviável supressão de seus efeitos, tais como o exercício, pelo credor, de seus direitos, como a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e ajuizamento de ação de busca e apreensão. Indefiro o depósito nestes autos, não há injusta recusa.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
A) cópia de seu registrato (nos termos do CG 424/2024), indicando quantas contas bancárias possui ativa atualmente, bem como dos respectivos extratos bancários de todas elas, correspondente ao período integral dos últimos três meses;
B) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
C) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;
D) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal;
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção.
Int.