2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4075296-43.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JORGE VICENTE LUZ (OAB SP034204) EXECUTADO: CONTABIL NELMA LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ VALTER DESTEFANE (OAB SP058257) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 35: De acordo com o artigo 914, § l°, do Código de Processo Civil, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autenticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Por isso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante opor os embargos à execução por dependência a estes autos. Após a correta distribuição, intime-se a parte exequente para apresentar impugnação, nos termos do art. 917, §1°, do CPC. Int. São Paulo, 15/09/2026