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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4075280-92.2026.8.26.0002/SP AUTOR: EMERSON SANTANA DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO(A): BRUNA LUANA DA SILVA (OAB SP426557) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retiro a tarja de segredo de justiça, que não se justifica fora das taxativas hipóteses previstas pelo art. 189 do Código de Processo Civil. Mantenho a anotação de sigilo apenas dos documentos 7 e 8, e a retiro dos demais, pois nenhum deles contêm dados efetivamente sensíveis, que devam ser resguardados da publicidade processual. Antes de ouvida a ré, não é seguro admitir como irregulares a cobrança e os apontamentos impugnados. Ademais, a demora de anos para impugnação dos apontamentos em cadastro de devedores e a existência de muitos outros em desfavor do autor evidenciam que a prestação jurisdicional pode aguardar o contraditório sem perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Indefiro, pois, o pedido de tutela de urgência. No prazo de quinze dias, para o necessário esclarecimento de como apurado o valor total que se pretende declarado inexigível, o autor deverá emendar a petição inicial para especificar exatamente quais são as prestações impugnadas, indicando, além das datas de vencimento, o valor individualizado de cada uma. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o autor deverá apresentar sua mais recente declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, seu mais recente contracheque e extrato da movimentação de todas as suas constas bancárias nos últimos três meses. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros
Processo 4075280-92.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 04/09/2026.
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