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4075279-10.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros

    Processo 4075279-10.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4075279-10.2026.8.26.0002/SP AUTOR: MARIA SIDNEI SANTOS DE ARAUJO ADVOGADO(A): BRUNA LUANA DA SILVA (OAB SP426557) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ausentes as hipóteses legais, indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça. Anote-se. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenizatória. Afirma, em síntese, que foi surpreendida ao descobrir possuía apontamento em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito e protestos em cartório. Valor que desconhece a origem. Requer a concessão da tutela de urgência a fim de que o apontamento seja baixado, sob pena de multa diária. Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. Bem como, a confirmação da tutela pleiteada em sede de sentença e a indenização pelos danos morais suportados. Indefiro desde já o pedido de tutela. A dívida data mais de dois anos, o que afasta o perigo da demora. Em 15 dias, sob pena de extinção, considerando o enunciado 10, do CG 424/2024, comprove a autora, documentalmente, o local em que residia no período cujo débito é impugnado (de setembro de 2023 a novembro de 2025). Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual impugnação pela parte ré em preliminar de contestação, oportunidade em que a matéria poderá ser reexaminada. Decorrido o prazo em silêncio, conclusos para extinção. Int.

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