Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4075277-37.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ANTONIO DORETO JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859)
AUTOR: ELAINE MENEGUCCI DORETO
ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859)
RÉU: STARK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
ADVOGADO(A): JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB SP354970)
ADVOGADO(A): FILIPE FRANCISCO CAETANO (OAB SP360707)
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP502323)
ADVOGADO(A): RAFAEL GHOVATTO DO COUTO (OAB SP385055)
ADVOGADO(A): DANIELLE PEREIRA DE SOUZA (OAB SP324388)
ADVOGADO(A): JULIO NICOLAU FILHO (OAB SP105694)
ADVOGADO(A): ANDRÉ MARCONDES PECUCCI (OAB SP487909)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré ao pagamento da multa contratual, na proporção de 1% ao mês de atraso sobre o valor pago pelo autor, incidente no período compreendido entre 30/03/2025 e 15/12/2025, corrigida desde os desembolsos e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. DECRETO a extinção da fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.