Publicações do processo

4075051-35.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL N&ordm; 4075051-35.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: RDD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB SP236257) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Altere-se a classe processual para "Cumprimento de senten&ccedil;a". Do correto recolhimento das custas processuais para cita&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o se observa o recolhimento devido da taxa judici&aacute;ria que deve corresponder &agrave; 2% do valor do cr&eacute;dito a ser satisfeito (ou 5 UFESP's, o que for maior), podendo incluir tal pagamento no valor a ser pago pelo executado &ndash; art.4&ordm;, &sect;13, da Lei Estadual Estadual n.11.608/03. Al&eacute;m disso, a parte exequente n&atilde;o recolheu as custas referentes &agrave; expedi&ccedil;&atilde;o de carta de intima&ccedil;&atilde;o/mandado. Promova a parte exequente o recolhimento pelo sistema EPROC, no prazo de 15 dias. No sil&ecirc;ncio, &agrave; conclus&atilde;o para extin&ccedil;&atilde;o do m&oacute;dulo processual (Artigos .513, "caput", 771, "caput" e pu., bem como 290, todos do CPC). Do Procedimento AP&Oacute;S O CUMPRIMENTO DOS ITENS ANTERIORES: Na forma do artigo 513, ap&oacute;s o recolhimento da respectiva taxa, caso ainda n&atilde;o o tenha feito, intime-se o executado por carta com AR, haja vista o mesmo, citado pessoalmente, ter sido revel na fase de conhecimento (&sect;2&ordm;), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do cr&eacute;dito, acrescido de custas, se houver. Ressalte-se que a carta de intima&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser direcionada ao endere&ccedil;o onde o executado foi citado na a&ccedil;&atilde;o de conhecimento. Atente-se a serventia. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento volunt&aacute;rio, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intima&ccedil;&atilde;o, apresente, nos pr&oacute;prios autos, sua impugna&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o ocorrendo pagamento volunt&aacute;rio no prazo do artigo 523 do CPC, o d&eacute;bito ser&aacute; acrescido de multa de dez por cento e, tamb&eacute;m, de honor&aacute;rios de advogado de dez por cento. Ademais, n&atilde;o efetuado o pagamento volunt&aacute;rio no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intima&ccedil;&atilde;o do credor, poder&aacute; a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do ju&iacute;zo, devendo comprovar o pr&eacute;vio recolhimento das taxas previstas no art.2&ordm;, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada dilig&ecirc;ncia a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poder&aacute; requerer diretamente &agrave; serventia a expedi&ccedil;&atilde;o de certid&atilde;o, nos termos do art.517 do CPC, que servir&aacute; tamb&eacute;m aos fins previstos no art. 782, &sect;3&ordm;, todos do C&oacute;digo de Processo Civil. Havendo futuros bloqueios de valores e caso o executado entenda por bem impugnar o bloqueio sob a alega&ccedil;&atilde;o de impenhorabilidade de verbas alimentares, desde j&aacute; fica intimado que dever&aacute; trazer os seguintes documentos. (a) Extratos banc&aacute;rios de sua titularidade dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio; (b)c&oacute;pia das folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio; (c)c&oacute;pia dos extratos de cart&atilde;o de cr&eacute;dito dos 06 meses anteriores ao bloqueio; (d) c&oacute;pia da &uacute;ltima declara&ccedil;&atilde;o completa do imposto de renda apresentada &agrave; Secretaria da Receita Federal. (e) C&oacute;pia integral do extrato do REGISTRATO1 atinente ao relat&oacute;rio de "Contas e Relacionamentos (CCS)"; (f) C&oacute;pia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relat&oacute;rio de "Empr&eacute;stimos e Financiamentos (SCR) dos 06 meses anteriores ao bloqueio; Os documentos podem ser juntados aos autos na condi&ccedil;&atilde;o de documentos sigilosos, para evitar o acesso de terceiros. Da Certid&atilde;o para Averba&ccedil;&atilde;o Premonit&oacute;ria: Nos termos do artigo 513,"caput", combinado com o Art. 828, ambos do CPC, autorizo a expedi&ccedil;&atilde;o da mencionada certid&atilde;o ap&oacute;s a regulariza&ccedil;&atilde;o e recebimento da inicial. Poder&aacute; o exequente comparecer ao Cart&oacute;rio para formaliza&ccedil;&atilde;o do requerimento e expedi&ccedil;&atilde;o do documento. No prazo de 10 (dez) dias da concretiza&ccedil;&atilde;o da averba&ccedil;&atilde;o, o exequente dever&aacute; comunicar ao ju&iacute;zo as averba&ccedil;&otilde;es efetivadas. Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da d&iacute;vida, o exequente providenciar&aacute;, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averba&ccedil;&otilde;es relativas &agrave;queles n&atilde;o penhorados. O exequente que promover averba&ccedil;&atilde;o manifestamente indevida ou n&atilde;o cancelar as averba&ccedil;&otilde;es nos termos do &sect; 2&ordm; indenizar&aacute; a parte contr&aacute;ria, processando-se o incidente em autos apartados. Das advert&ecirc;ncias gerais Fica advertida a parte demandada que, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a oposi&ccedil;&atilde;o, os embargos de devedor (&agrave; execu&ccedil;&atilde;o, &agrave; execu&ccedil;&atilde;o fiscal, &agrave; adjudica&ccedil;&atilde;o, &agrave; aliena&ccedil;&atilde;o ou &agrave; arremata&ccedil;&atilde;o) e os embargos de terceiro est&atilde;o sujeitos a distribui&ccedil;&atilde;o aut&ocirc;noma, por depend&ecirc;ncia, recebendo n&uacute;mero de registro pr&oacute;prio, sem preju&iacute;zo da vincula&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; oposi&ccedil;&atilde;o de embargos de devedor ao registro da respectiva execu&ccedil;&atilde;o para efeito de expedi&ccedil;&atilde;o de certid&atilde;o pelo of&iacute;cio de distribui&ccedil;&atilde;o. (Alterado pelo Provimento CG N&ordm; 15/2021) Ressalto ainda que, nos termos do Comunicado CG n&ordm; 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12) a contesta&ccedil;&atilde;o que contenha pedido reconvencional ou a reconven&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o ser oferecidas por peticionamento eletr&ocirc;nico intermedi&aacute;rio: &ldquo;Peti&ccedil;&atilde;o Diversa&rdquo;, C&oacute;digos &ldquo;7848 Contesta&ccedil;&atilde;o com Reconven&ccedil;&atilde;o&rdquo; ou &ldquo;7850 Reconven&ccedil;&atilde;o&rdquo;; O Of&iacute;cio Judicial, ap&oacute;s certificar o recolhimento das custas iniciais da reconven&ccedil;&atilde;o (art. 4&ordm;, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhar&aacute; o processo ao Cart&oacute;rio Distribuidor pelo bot&atilde;o atividade &ldquo;Enviar ao Distribuidor Reconven&ccedil;&atilde;o&rdquo;, para a devida anota&ccedil;&atilde;o, conforme disp&otilde;e o artigo 915, par&aacute;grafo &uacute;nico, das Normas de Servi&ccedil;o da Corregedoria Geral da Justi&ccedil;a; Assim, em cumprimento do disposto no artigo artigo 915, par&aacute;grafo &uacute;nico, das Normas de Servi&ccedil;o da Egr&eacute;gia Corregedoria Geral da Justi&ccedil;a e Comunicado CG n&ordm; 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12), encaminhe-se o processo ao Cart&oacute;rio do Distribui&ccedil;&atilde;o pelo bot&atilde;o "Enviar ao Distribuidor Reconven&ccedil;&atilde;o" para a anota&ccedil;&atilde;o prevista no artigo 286, par&aacute;grafo &uacute;nico, do C&oacute;digo de Processo Civil. ALERTO que requerimentos gen&eacute;ricos, que n&atilde;o indicam precisamente endere&ccedil;os a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endere&ccedil;os n&atilde;o diligenciados"), partes a serem inclu&iacute;das no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do r&eacute;u"), dentre outros exemplos an&aacute;logos, n&atilde;o cumprem a fun&ccedil;&atilde;o de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intima&ccedil;&atilde;o da parte autora, nos termos do artigo 485, &sect;1&ordm;, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, &sect;2&ordm;, do CPC, caso trate-se de processo de execu&ccedil;&atilde;o. A classifica&ccedil;&atilde;o correta das peti&ccedil;&otilde;es, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo &eacute; essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos pr&oacute;ximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZA&Ccedil;&Atilde;O DAS NOMENCLATURAS E C&Oacute;DIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramita&ccedil;&atilde;o e aprecia&ccedil;&atilde;o priorit&aacute;ria de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda &agrave; inicial, refor&ccedil;a-se a import&acirc;ncia de emenda &uacute;nica, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informa&ccedil;&otilde;es e documentos mencionados nos t&oacute;picos e junt&aacute;-los de uma s&oacute; vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orienta&ccedil;&otilde;es do Ju&iacute;zo e concentrar todas as informa&ccedil;&otilde;es relevantes em uma &uacute;nica peti&ccedil;&atilde;o, a parte estar&aacute; contribuindo com a redu&ccedil;&atilde;o de quantidade de peti&ccedil;&otilde;es, propiciando racionaliza&ccedil;&atilde;o do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de dura&ccedil;&atilde;o do processo. A indexa&ccedil;&atilde;o do processo digital, com a indica&ccedil;&atilde;o de cada documento relevante, al&eacute;m de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, tamb&eacute;m &eacute; dever do advogado nos termos do art. 9&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o 551 do E. &Oacute;rg&atilde;o Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletr&ocirc;nico, raz&atilde;o pela qual se deve prezar pelos benef&iacute;cios da boa indexa&ccedil;&atilde;o. Sendo assim, na peti&ccedil;&atilde;o de emenda, a parte autora dever&aacute; indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indica&ccedil;&atilde;o das folhas), o que tornar&aacute; a confer&ecirc;ncia mais r&aacute;pida e, consequentemente, mais c&eacute;lere a tramita&ccedil;&atilde;o do feito. No caso de processo eletr&ocirc;nico: a &iacute;ntegra do processo poder&aacute; ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexa&ccedil;&atilde;o. Para visualiza&ccedil;&atilde;o, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o n&uacute;mero do processo (dispon&iacute;vel no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Peti&ccedil;&otilde;es, procura&ccedil;&otilde;es, defesas etc, devem ser trazidos ao Ju&iacute;zo por peticionamento eletr&ocirc;nico. 1. Para maiores esclarecimentos sobre como acessar o sistema REGISTRATO.< https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/como-acesso-o-registrato >

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL N&ordm; 4075051-35.2026.8.26.0002/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE: RDD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB SP236257) ATO ORDINAT&Oacute;RIO Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benef&iacute;cios da justi&ccedil;a gratuita, h&aacute; necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do pr&oacute;prio sistema eproc, que automaticamente identifica os pagamentos ap&oacute;s a compensa&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria - sem necessidade de peticionamento do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a). Os valores das custas e as orienta&ccedil;&otilde;es sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Dep&oacute;sitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao P&uacute;blico Externo e Infoeproc. Custas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, n&atilde;o por meio do sistema eproc, n&atilde;o s&atilde;o consideradas. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de extin&ccedil;&atilde;o ou, se Carta Precat&oacute;ria/Requerimento de Apreens&atilde;o de Ve&iacute;culo, comunica&ccedil;&atilde;o &agrave; origem e baixa. Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o registro da compensa&ccedil;&atilde;o no sistema, a presente intima&ccedil;&atilde;o pode ser desconsiderada. Local: S&atilde;o Paulo

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.