2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4074961-27.2026.8.26.0002/SP AUTOR: DENIS RANGEL SANTIAGO ADVOGADO(A): RICARDO SANT'ANA RAMALHO RIBEIRO (OAB SP439227) AUTOR: ELISANGELA RANGEL SANTIAGO ADVOGADO(A): RICARDO SANT'ANA RAMALHO RIBEIRO (OAB SP439227) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. Na hipótese do AR retornar assinado por terceiro, sendo o réu pessoa física, renove-se a citação por mandado. São Paulo, 15 de setembro de 2026.