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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4074912-83.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: CECILIA FARIA GONDARIS
ADVOGADO(A): ANTONIO GEROLLA JUNIOR (OAB SP274263)
ADVOGADO(A): RENATO SOUZA CONCEICAO (OAB SP281915)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS
Vistos.
1)Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência se dá mediante o preenchimento de dois requisitos, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, os quais não se mostram presentes no caso.
Na presente hipótese, em sede de cognição sumária, não restou demonstrada a probabilidade do direito invocado. Com efeito, as alegações de que houve descumprimento da oferta por parte da ré só serão esclarecidas com a instauração do contraditório.
Outrossim, ao menos por ora, não se pode falar em perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não há notícia de que a requerida esteja dilapidando o seu patrimônio com vistas a tornar ineficaz eventual sentença de procedência.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
2) Para aferição da autenticidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, apresente o relatório de conformidade da assinatura digital constante da procuração apresentada.
3) Havendo cumprimento do item anterior, em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
Na hipótese do AR retornar assinado por terceiro, sendo o réu pessoa física, renove-se a citação por mandado.
São Paulo, 08 de setembro de 2026.