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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4074897-14.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARISTELA CARDOZO DANTAS ADVOGADO(A): MAURICIO UMBELINA BIELA (OAB SC077684) DESPACHO/DECISÃO Evento 19: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de Evento 11, que indeferiu o benefício da justiça gratuita à parte autora. Alega o embargante que o decisório está eivado por omissão. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece de qualquer vício. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado. Verifica-se que, em verdade, o recurso em análise pretende rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal. Desnecessário que a decisão judicial se manifeste acerca de todos os fatos ou fundamentos jurídicos alegados pelas partes, bastando tão somente a adoção de entendimento apto a, ao menos em tese, infirmá-los. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor.
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