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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4074878-11.2026.8.26.0002/SP AUTOR: MILEYDE MOURA SILVA ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB SP251334) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito: Dra. FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. Concedo à parte autora prazo de quinze dias para que emende a petição inicial, sob pena de extinção, para: I. Apresentar prova documental da titularidade da linha telefônica n. 11 94308-3622, devendo ser a cópia integral de sua fatura atualizada ou outro documento idôneo atualizado emitido pela respectiva operadora, contendo a explicitação do número da linha e o nome completo do cliente; II. Em razão do que certificado no evento 3, regularizar sua representação processual, apresentando procuração que tenha sido efetivamente assinada fisicamente em conformidade com a que esteja aposta em seu documento pessoal, ou através de certificado digital próprio da parte, sem intermédio de aplicativos de assinatura eletrônica, com observância do padrão estabelecido no art. 1.192 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. Oportunamente, retornem conclusos, certificando-se, se o caso, a regularidade ou não da procuração juntada pela parte autora. Decorrido no silêncio, ou em caso de manifestação em desconformidade com a presente decisão, a petição inicial será imediatamente indeferida. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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Processo 4074878-11.2026.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 03/09/2026.
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