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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4074869-49.2026.8.26.0002/SP EMBARGANTE: IOLANDA FREITAS DO NASCIMENTO RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIA EMILIA TRIGO GONCALVES DA COSTA (OAB SP082101) EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO CAROLINA ADVOGADO(A): JOSENILTON TIMOTEO DE LIMA (OAB SP160430) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apensem-se estes autos da ação de execução. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, art. 919, § 1º). Ante o exposto, deixo de atribuir efeito suspensivo aos presentes embargos. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. SP. 04/09/2026 Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARINA SAN JUAN MELO
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros
Processo 4074869-49.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 03/09/2026.
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