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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4074832-53.2025.8.26.0100/SP AUTOR: THIAGO DALL AGLIO HATTNHER ADVOGADO(A): TIHAYA SASAKI GODEGUEZ COELHO (OAB SP359773) AUTOR: FLORA CALIO LEITE DE BARROS ADVOGADO(A): TIHAYA SASAKI GODEGUEZ COELHO (OAB SP359773) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) RÉU: DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as alegações relativas a condições climáticas, tem-se que foi reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244, referente à responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voo, para a seguinte questão: saber se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem. O Ministro Relator determinou, ainda, a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. Assim, considerando que a questão supra é debatida nos autos, suspendo o andamento do presente feito até ulterior pronunciamento do E. Supremo Tribunal Federal, como determinado. Aguarde-se, no localizador de "processo suspenso". Oportunamente, caberá às partes noticiar o julgamento do Tema e requerer a retomada da marcha processual. Int. 31/08/2026
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