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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4074682-38.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: LOURIVAL MENDES DA FONSECA NETO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PAVAN HATAMOTO (OAB SP468966)
EXECUTADO: FLAVIA DE OLIVEIRA MORAIS
ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO MORAIS
ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Levantem-se em favor da parte credora exclusivamente o importe de R$ 16.713,00 dos valores depositados/bloqueados - devendo a Serventia providenciar, via SisbaJud, a transferência para conta judicial caso tais valores estejam bloqueados. Na existência de outros valores, estes deverão ser desbloqueados em favor dos executados.
Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deve a parte interessada, se ainda não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido (cf. Com. CG nº 12/2024), o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link Formulário para Solicitação de MLE; em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário".
Oportunamente, aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente comunicar tal fato nos autos para fins de extinção.
Intime-se.
São Paulo, data da assinatura.
Juízo Titular II - 9ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro