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4074424-31.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros

    Processo 4074424-31.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 02/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Produção Antecipada da Prova Nº 4074424-31.2026.8.26.0002/SP REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PRINCESS ADVOGADO(A): DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB SP107767) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO FERNANDES ROCHA (OAB SP407630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pretensão à produção antecipada de prova documental, com fundamento no art. 381, inc. III, do CPC. Considerando a natureza da prova requerida e a necessidade de apuração técnica acerca da origem das infiltrações, de eventual contaminação, das condições do solo e dos sistemas hidráulicos e de drenagem envolvidos, defiro a produção antecipada da prova pericial. Para tanto, nomeio como perito judicial ADILSON RENAN OLIVIO, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, informando se possui capacidade técnica e disponibilidade para a realização da perícia, bem como apresentar proposta de honorários, sem prejuízo de posterior apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum. Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o documento, não se admitindo defesa (art. 382, § 4º, do CPC). O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.

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