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Agravo de Instrumento Nº 4074385-40.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: FUNDACAO CESP
ADVOGADO(A): ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB SP110621)
ADVOGADO(A): FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB SP173624)
AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DA FUNDACAO CESP
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB SP272248)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB SP130329)
Magistrado: ELCIO TRUJILLO
Gab. 01 - 10ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão proferida (EVENTO 327 - autos da ação de origem) que, em ação coletiva, deferiu parcialmente o pedido formulado pela recorrida, determinando, em extensão e reafirmação da tutela de urgência anteriormente deferida, que a recorrente permita a participação dos associados, vinculados ao Plano 4819, no processo eleitoral de 2026, sob pena de fixação de multa (processo nº 0161611-41.2009.8.26.0100 – 15ª Vara Cível do Foro Central da Capital).
Em busca de reforma, sustenta a agravante a ausência dos requisitos autorizadores da medida antecipatória.
É o relatório.
Recurso sem pedido liminar.
Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias.
À Procuradoria de Justiça.
Int.