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4073953-46.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4073953-46.2025.8.26.0100/SPAUTOR: ELLEN CRISTINA MARTINS SILVA ADVOGADO(A): LUARA LORY DE ALMEIDA DURANTE (OAB SP416806) SENTENÇA Assim, determino o cancelamento da distribuição, ante a ausência de pressuposto de "constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 485, IV, do CPC). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento da taxa de cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, rot. 8ª do Provimento CSM nº 2.684/2023 e TJSP, Apelação Cível 1007776-31.2024.8.26.0006, 24ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Paulo Mailer Pires, j. 13/03/2025), observando que o fato gerador é o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil, independentemente da constituição da relação processual, fazendo-o no valor de 5 UFESPs. Não há condenação em honorários advocatícios, porque não houve atuação de procurador da parte contrária no processo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.

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