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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4073692-47.2026.8.26.0100/SP AUTOR: KAUAN LUIZ ALVES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Representado) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a V. Decisão Monocrática que deferiu a tutela de urgência pleiteada para "determinar que o Banco Agravado se abstenha de proceder eventuais descontos em benefício previdenciário do Agravante, relacionados ao negócio jurídico discutido nos Autos principais, até o julgamento deste Recurso, tendo em vista a presença dos requisitos contidos no artigo 995, parágrafo único, e artigo 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.". Oportunamente, tornem conclusos para saneamento ou sentença. Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos.
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