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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4073671-74.2026.8.26.0002/SP AUTOR: CONDOMINIO EDIF CARVALHO IMBUIA JACARANDA E YPE ADVOGADO(A): WAGNER GOMES DA COSTA (OAB SP235273) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em 15 dias emende o(a) exequente a petição inicial adequando o valor atribuído à causa, que deverá equivaler a soma das parcelas vencidas e vincendas (estas, equivalentes a 12 parcelas), conforme dispõe o art. 292, do Código de Processo Civil. "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. " No mesmo prazo, RECOLHA EVENTUAL DIFERENÇA DAS CUSTAS INICIAIS, sob pena de indeferimento da inicial e inscrição do valor na dívida ativa do Estado. Int. São Paulo,1º de setembro de 2026 Juízo Titular I - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Outros
Processo 4073671-74.2026.8.26.0002 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 31/08/2026.
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