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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4073616-57.2025.8.26.0100/SPAUTOR: LARYSSA DUTRA PIRES
ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR à requerida FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. que proceda, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua intimação específica, ao restabelecimento integral do perfil "@bipolaryy_" (URL: https://www.instagram.com/bipolaryy) de titularidade da autora na plataforma Instagram, no mesmo estado em que se encontrava antes do bloqueio, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de oportuna revisão em caso de recalcitrância; e b) CONDENAR a demandada ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento e acrescido de juros de mora a contar da citação.