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Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4073609-34.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: USECORP LTDA.
ADVOGADO(A): BÁRBARA CRISTINA GARDENGHI (OAB SP201547)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela de urgência.
Na hipótese sob exame, os elementos documentais trazidos com a petição inicial evidenciam que as partes vinham mantendo tratativas extrajudiciais para o encerramento do vínculo obrigacional.
Da análise das missivas trocadas, notadamente da manifestação escrita da ré em resposta à contranotificação da autora, verifica-se que a locatária expressamente confirmou que os bens se encontram à disposição para restituição, limitando sua controvérsia à exigibilidade das penalidades pecuniárias rescisórias .
Assim, não se extrai dos autos postura de recusa injustificada na devolução dos equipamentos, tampouco risco de ocultação, desvio ou dilapidação do patrimônio que justifique a concessão coercitiva da medida inaudita altera parte.
Diante de tal panorama, mostra-se prudente e imperativa a prévia instauração do contraditório, oportunizando-se a manifestação da parte demandada antes de qualquer deliberação acerca de medidas cominatórias ou de busca e apreensão.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência pleiteado na inicial.
Diante das peculiaridades da causa e com vistas a assegurar maior celeridade processual, posterga-se a realização da audiência de conciliação para momento oportuno, se manifestado interesse comum pelas partes litigantes.
Cite-se a ré, por carta com aviso de recebimento, para que apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados nos moldes do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial.
Int.
São Paulo, 03/09/2026
Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro