Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4073416-19.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB SP195068)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Processe-se o recurso de apelação.
Tendo em vista que a sentença não analisou o mérito, desnecessária a citação da parte contrária para contrarrazões.
No prazo de cinco dias a parte autora deverá recolher as custas referentes ao recurso.
Após, remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4073416-19.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB SP195068)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os Embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos.
Contudo, são improcedentes, eis que não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão/sentença proferida. Nada nela há que ser declarado.
Na verdade, a parte embargante deseja modificar a decisão/sentença proferida. Acertada ou incorreta, a decisão/sentença foi manejada e, se quer modificá-la, a parte deve interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições, erro material ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso (artigo 1022 do NCPC).
Portanto, permanece a decisão/sentença, tal como fora lançada.
Int.