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4073416-19.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4073416-19.2026.8.26.0002/SP AUTOR: LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB SP195068) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processe-se o recurso de apelação. Tendo em vista que a sentença não analisou o mérito, desnecessária a citação da parte contrária para contrarrazões. No prazo de cinco dias a parte autora deverá recolher as custas referentes ao recurso. Após, remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4073416-19.2026.8.26.0002/SP AUTOR: LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB SP195068) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os Embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. Contudo, são improcedentes, eis que não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão/sentença proferida. Nada nela há que ser declarado. Na verdade, a parte embargante deseja modificar a decisão/sentença proferida. Acertada ou incorreta, a decisão/sentença foi manejada e, se quer modificá-la, a parte deve interpor o recurso adequado. Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições, erro material ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso (artigo 1022 do NCPC). Portanto, permanece a decisão/sentença, tal como fora lançada. Int.

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